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Sobre a IMPEL

A Rede da União Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental (IMPEL) é uma associação internacional sem fins lucrativos das autoridades ambientais dos Estados-Membros da União Europeia, dos países aderentes e candidatos da UE, países do EEE e da EFTA e potenciais candidatos à adesão à Comunidade Europeia. A associação está registada na Bélgica e a sua sede legal é em Bruxelas. Actualmente, a IMPEL tem 56 membros de 36 países, incluindo todos os Estados-Membros da UE, Macedónia do Norte, Sérvia, Turquia, Islândia, Kosovo*, Albânia, Suíça e Noruega.

(*Esta designação não prejudica as posições sobre o estatuto, e está de acordo com a Resolução 1244/1999 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e o parecer do Tribunal Internacional de Justiça sobre a declaração de independência do Kosovo.)<

De informal a formal

IMPEL foi criada em 1992 como uma rede informal de reguladores e autoridades europeias preocupadas com a implementação e aplicação da legislação ambiental. Em 2008, a IMPEL foi transformada numa associação internacional sem fins lucrativos ao abrigo do direito belga. <Leia mais sobre a história da rede IMPEL. >/p>

Objectivos da rede

>p>O objectivo da Rede é criar o ímpeto necessário na União Europeia para avançar no sentido de assegurar uma aplicação mais eficaz da legislação ambiental. O núcleo das actividades da IMPEL tem lugar no âmbito de uma estrutura de projecto e diz respeito à sensibilização, desenvolvimento de capacidades, revisão pelos pares, troca de informações e experiências sobre a implementação, colaboração internacional em matéria de aplicação, bem como promoção e apoio à praticabilidade e aplicabilidade da legislação ambiental europeia.

>p>IMPEL tornou-se uma organização amplamente conhecida no domínio do ambiente e é mencionada em vários documentos legislativos e políticos da UE, por exemplo:>li> A Recomendação 2001/331/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, que estabelece os critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos Estados-Membros (RMCEI),>li>li>As Directrizes da Comissão Europeia para a Avaliação de Impacto.

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