A legislação e a política da UE em matéria de ambiente baseiam-se no princípio da precaução e nos princípios de que:
- devem ser tomadas medidas preventivas;
- os danos ambientais devem ser prioritariamente rectificados na fonte; e
- o poluidor deve pagar.
O princípio da prevenção prevê que os operadores tomem medidas para evitar danos ao ambiente. Se a prevenção falhar e ocorrer um incidente de poluição, o princípio do poluidor-pagador estabelece que a pessoa que causou o dano ambiental deve pagar pela sua reparação e restauração. Se um operador não puder suportar os custos das suas obrigações ambientais devido à sua incapacidade de pagamento integral ou à sua insolvência ou dissolução, o erário público e o ambiente ficam em risco. O ambiente e o erário público podem ser protegidos através da criação de uma provisão financeira eficaz no início das actividades do operador para cobrir essas responsabilidades ambientais à medida que estas forem surgindo.