Para responsabilidades previstas:
- O cálculo deve normalmente basear-se na responsabilidade potencial máxima determinada por uma avaliação de risco.
- O cálculo deve permitir o cenário em que um terceiro precisa de concluir os trabalhos, para prever os casos em que a responsabilidade é abandonada (este é um requisito da Diretiva relativa aos resíduos de extração).
- O cálculo deve aplicar quaisquer fórmulas ou montantes por defeito exigidos por lei.
- Quando a responsabilidade vai mudar ao longo da vida da operação, os cálculos devem ter em conta o perfil de custos da operação.
- Para as operações em que é pouco provável que a responsabilidade se altere significativamente (por exemplo, uma quantidade máxima de resíduos que é permitido manter numa instalação de transferência de resíduos), os cálculos devem basear-se nessa quantidade máxima.
- Pode ser necessária uma contingência para prever a incerteza no cálculo dos custos de acontecimentos complexos e remotos, por exemplo, problemas de mobilização ou alterações de conceção, e para a inflação.
- O cálculo não deve incluir os activos da operação (por exemplo, espaço vazio do aterro) para compensar o montante da provisão financeira, a fim de garantir que um montante suficiente estará disponível para o regulador em caso de insolvência ou dissolução.
Em alguns casos, pode ser incluída uma contingência para permitir custos associados a honorários/penalidades legais e atrasos.
Os cálculos podem ter de ser efectuados por terceiros (por exemplo, de acordo com a diretiva relativa aos resíduos de extração) e podem frequentemente ser verificados por terceiros ou por uma entidade reguladora. A medida em que isto é feito depende dos requisitos regulamentares e do nível de preocupação com a qualidade dos cálculos versus o aumento dos recursos que a verificação exige. É importante notar que a exatidão da estimativa da responsabilidade potencial máxima depende da abrangência do método utilizado e dos pressupostos assumidos.
As secções seguintes apresentam um resumo dos custos típicos a cobrir e dos recursos para o cálculo dos custos das principais categorias de responsabilidades imprevistas: aterros, exploração mineira (incluindo resíduos mineiros), transferência transfronteiras de resíduos e outras operações, como actividades de resíduos não provenientes de aterros e parques eólicos.