Uma garantia de instituição financeira é uma garantia fornecida por uma instituição financeira (por exemplo, um banco ou uma caução) para pagar se um operador não cumprir as suas obrigações. Inclui ‘garantias bancárias’ e ‘cartas de crédito’, ‘cauções’ e ‘obrigações de desempenho’. A emissão de uma garantia por uma instituição financeira é geralmente suportada pelo pagamento de um prémio e/ou através do depósito de dinheiro, títulos ou outros activos para a totalidade, ou uma percentagem, do valor da garantia. Se o operador, conhecido como o principal, não cumprir as suas obrigações para com o regulador, a instituição financeira paga ou executa, de acordo com as disposições contratuais, em vez do operador, até ao montante da garantia.
A garantia de uma instituição financeira é comum para responsabilidades previstas. Embora possa ser utilizada para responsabilidades imprevistas, a sua utilização é geralmente limitada devido à exigência de garantias.
VANTAGENS |
DESVANTAGENS |
✓ Não deve ser afetado por alterações negativas na capacidade financeira do operador’ou pela sua dissolução, desde que a apólice preveja que é pagável em caso de insolvência ou dissolução do operador&rsquo. ✓ Disponível a partir do momento da sua emissão, o que significa que se evita o risco de esperar pela acumulação de fundos. ✓ Cria um incentivo para que os operadores minimizem o risco de danos ambientais, introduzindo ou mantendo um plano de gestão ambiental para aceder às garantias. |
X Deve, em geral, ser renovado regularmente (normalmente entre um e cinco anos). Existe o risco de o operador não conseguir renovar o contrato se a sua situação financeira se agravar. X É provável que os prestadores exijam garantias, tais como acções, dinheiro ou bens imóveis, como garantia, o que significa que estes activos não estão disponíveis para o operador para fins comerciais normais (e.por exemplo, para fundo de maneio ou para obter financiamento por dívida junto de um mutuante). X Podem ocorrer atrasos e despesas legais se houver contestação legal quando a garantia for acionada. |
Considerações importantes – Garantia da instituição financeira
Considerações básicas |
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Documentação |
Os seguintes documentos são geralmente necessários:
Os documentos-modelo podem ajudar a garantir que os aspetos fundamentais sejam abrangidos. |
Especificação da documentação | Geralmente, os documentos especificarão: o facto gerador, que a entidade reguladora pode fazer uma exigência em caso de um facto gerador ou de insolvência ou dissolução, requisitos em relação à comunicação, notificações de cancelamento/vencimento e substituição e ajustamento inflacionário e especificação de que a entidade reguladora pode exigir a prestação de um PQ alternativo em caso de cancelamento/vencimento, que a entidade reguladora pode fazer uma exigência em caso de não renovação, como a garantia pode ser utilizada com referência ao perfil de custos da operação. |
Relatórios e monitorização | Isto incluirá: eventos desencadeadores, desenvolvimentos que afectam a capacidade de assegurar a provisão, levantamentos ou pedidos, desempenho da instituição/fundo/ativo, conformidade ambiental, o nível da responsabilidade em relação ao valor do PQ, relatórios de progresso da restauração, notificação de cancelamento, expiração, renovação ou não renovação e datas de expiração, progresso nos perfis de custo e restauração e datas de expiração da garantia. |
Execução | Será feita uma exigência ao PF se ocorrer o facto gerador. A entidade reguladora poderá ter de tomar medidas coercivas em caso de deterioração da saúde financeira, do valor ou do desempenho, ou se não forem fornecidos os relatórios exigidos. A entidade reguladora terá de se certificar de que a garantia financeira é mantida/renovada/aceitável ou exigir uma disposição de substituição e poderá ter de atuar em caso de declínio do desempenho da instituição. |