Guia prático sobre provisões financeiras para passivos ambientais

4.2. FICHA TÉCNICA - DEPÓSITO EM NUMERÁRIO

Um depósito em numerário é o dinheiro depositado por um operador junto de um terceiro (por exemplo, numa conta bancária) e legalmente garantido para que só possa ser utilizado para os fins previstos. Incluem-se aqui as "contas de caução".

Uma conta de garantia é uma soma de dinheiro depositada numa conta específica junto de um terceiro, normalmente uma instituição financeira, por conta de uma obrigação devida pela pessoa regulamentada a uma entidade reguladora. O terceiro concorda em pagar o dinheiro de acordo com os termos da documentação que estabelece a conta, normalmente diretamente à entidade reguladora mediante a apresentação da documentação especificada.

Os depósitos em numerário são geralmente utilizados para responsabilidades previstas, como o encerramento, a recuperação e os cuidados posteriores de um aterro ou de uma mina, mas também podem ser utilizados para outras responsabilidades.

Em determinadas circunstâncias, uma entidade reguladora pode considerar a possibilidade de permitir que um titular de licença constitua o fundo durante um período de tempo acordado. Enquanto o fundo estiver a ser constituído, o operador deve criar uma provisão financeira alternativa adequada.

ADVANTAGENS

DESVANTAGENS

 ✓ A entidade reguladora tem acesso imediato mediante a apresentação da documentação especificada.

  ✓Pode ser adequado cobrir períodos de tempo mais longos do que outros títulos financeiros.

 ✓Os activos não serão afectados por alterações negativas na situação financeira do operador’ou pela sua insolvência ou dissolução, desde que o instrumento subjacente seja elaborado de forma adequada.

 ✓ Cria um incentivo para que os operadores avancem prontamente nos trabalhos de encerramento, restauração e cuidados posteriores para limitar o montante de dinheiro necessário a ser reservado.

  ✓  Existe a possibilidade de o valor do fundo crescer antes das projecções.

 X Os fundos associados não estão à disposição do operador para fins comerciais normais (e.por exemplo, para capital de giro ou usado para obter financiamento de dívida de um credor), embora possa ser liberado como e quando a responsabilidade for resolvida, por exemplo, através da conclusão de trabalhos de fechamento, restauração e pós-tratamento.

 A legislação nacional em matéria de insolvência ou liquidação pode tratar os depósitos como pertencentes à empresa e anular assim o benefício de os separar do corpo principal dos activos da empresa’

.

 Se o depósito for constituído gradualmente sem uma provisão financeira adicional para cobrir o défice até que o montante total seja depositado, pode não haver dinheiro suficiente em caso de encerramento antecipado imprevisto.

 A suficiência do montante depositado ser reduzida pela inflação ou pelo risco dos investimentos nele efectuados.

Considerações importantes – Depósito em dinheiro

Considerações básicas
  • Se a provisão financeira prevê o passivo ambiental estimado.  Se a provisão financeira é pagável ao regulador a pedido.
  • Se a provisão financeira prevê proteção contra a insolvência ou a dissolução do operador e se está protegida contra a inflação. Pode ser necessária uma cobertura suplementar enquanto o depósito estiver a ser acumulado. O depósito deve ser protegido contra o risco de investimento.
  • É necessário um encargo de primeira ordem sobre a conta a favor da entidade reguladora para proteção contra a insolvência ou dissolução do operador.
Documentação 

Os seguintes documentos são geralmente necessários:

  • Documento de provisão financeira legalmente vinculativo,
  • detalhes do montante da cobertura e do perfil de custos,
  • prova da autorização da instituição ou da empresa-mãe para efetuar a prestação financeira,
  • comprovativo de qualquer cobertura suplementar necessária para cobrir lacunas na cobertura primária, e
  • um encargo sobre a conta a favor da entidade reguladora.

Os documentos-modelo podem ajudar a garantir a cobertura dos aspetos fundamentais.

Especificação da documentação Geralmente, os documentos especificarão o facto gerador, que o regulador pode fazer uma exigência no caso de um facto gerador ou insolvência ou dissolução, requisitos em relação a relatórios, notificações de cancelamento/vencimento e substituição e ajustamento inflacionário e especificação de que o regulador pode exigir a provisão de uma provisão financeira alternativa após o cancelamento/vencimento e como o depósito pode ser levantado com referência ao perfil de custos da operação.
Relatórios e monitorização 

Isto incluirá:

  • eventos desencadeadores,
  • desenvolvimentos que afectam a capacidade de assegurar a provisão,
  • retiradas ou exigências,
  • desempenho da instituição/fundo/ativo,
  • conformidade ambiental,
  • o nível do passivo em relação ao valor da provisão financeira,
  • (para passivos previstos) relatórios sobre o progresso da restauração; e
  • relatórios e controlo dos pagamentos efectuados.
Execução 

Será feita uma exigência sobre a provisão financeira se ocorrer o evento desencadeador. O regulador pode precisar de tomar medidas de execução em caso de declínio da saúde financeira, valor ou desempenho ou quando o relatório exigido não for fornecido.

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