Um fundo comum/pool é um mecanismo através do qual um grupo de operadores pode satisfazer os requisitos de provisão financeira, demonstrando a sua adesão ao mesmo. A aceitação no fundo mútuo/pool exige que os membros apresentem provas de um determinado montante de provisões financeiras e/ou que paguem um determinado montante ao fundo/pool todos os anos. Os membros devem concordar em pagar até um montante especificado (ou não especificado) se um membro do fundo/pool não o fizer. Se o montante desse pagamento exceder as verbas detidas pelo fundo/pool, pode ser efectuado um saque adicional aos membros.
Um fundo comum/pool pode ser utilizado como provisão financeira para incidentes imprevistos. Não é viável a cobertura de primeira parte para responsabilidades previstas, porque esta é uma responsabilidade que deve ser assumida por operadores individuais como parte dos seus compromissos de autorização ou licença. No entanto, um fundo comum/pool pode, consoante a natureza do pool, ser utilizado para cobrir as responsabilidades previstas de um membro que se tenha tornado insolvente. Os fundos mútuos/pool podem ser considerados contrários ao princípio do poluidor-pagador.
VANTAGENS |
DESVANTAGENS |
✓ O custo para os operadores pode ser relativamente baixo e não imobiliza capital. ✓ Pode evitar a complexidade e os custos associados ao estabelecimento, manutenção e monitorização de garantias financeiras numa base específica do local. ✓ Pode reduzir o risco de uma provisão financeira falhar num determinado caso por questões legais ou outras. ✓ Não deve ser afetado por alterações negativas na viabilidade financeira de membros individuais ou pela sua insolvência ou dissolução, desde que o montante de activos no fundo/pool seja suficiente para pagar um pedido de indemnização e/ou outros membros tenham fundos suficientes para responder a um pedido de financiamento adicional em caso de um pedido de indemnização. ✓ Potencial para constituir uma fonte de fundos para perdas em grande escala. ✓ Potencial para constituir uma fonte de fundos quando um membro tenha entrado em processo de insolvência. ✓ Dependendo da estrutura do pool, as contribuições podem ser segregadas dos activos do operador’o que significa que é provável que estejam fora do alcance dos seus credores caso este entre em insolvência ou se dissolva. ✓ Protege os próprios operadores das consequências financeiras dos passivos ambientais decorrentes da repartição dos custos pelos membros. ✓ Capacidade de assegurar a disponibilidade de fundos para cobrir as responsabilidades que surjam a médio e longo prazo. ✓ Quando o montante com que um membro é obrigado a contribuir é determinado pelo seu perfil de risco individual (ou seja, as contribuições são diferenciadas), isto constitui um incentivo para que reduza o risco. ✓ Quando a disponibilização de um sistema de gestão ambiental é um requisito para a adesão, isto constitui um incentivo para que os membros o adoptem, a fim de poderem obter e manter a sua adesão e reduzir a sua contribuição (se for caso disso). |
X Custo, tempo e experiência necessários para estabelecer e monitorizar o fundo mútuo/pool. X Pode ser entendido como uma falha adequada na implementação do princípio ‘poluidor-pagador’. A adesão pode ser estritamente limitada, tornando-a indisponível para muitos operadores. X Quando as contribuições não são diferenciadas de acordo com o risco de cada membro, os membros podem não estar tão motivados para melhorar os seus níveis de segurança. X Quando os termos e condições de pagamento do fundo/pool são interpretados de forma demasiado rigorosa, tal pode dificultar a sua utilização quando necessário. X Pode não ser viável criar um fundo/pool para diversas operações; os fundos/pools tendem a ser utilizados principalmente para sectores industriais específicos ou outros. X O fundo mútuo/pool pode não proporcionar uma cobertura suficiente em caso de múltiplas mobilizações do pool; por exemplo, quando o sector abrangido pelo pool entra em declínio.
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Considerações importantes – Fundo mútuo/pool
Considerações básicas |
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Documentação | Além da documentação padrão, pode ser exigida prova de filiação contínua. |
Especificação da documentação | Para além das especificações normalizadas, pode ser exigida a especificação dos critérios de adesão, a especificação da estrutura e a governação e gestão do fundo mútuo/pool. |
Relatórios e acompanhamento | Além dos requisitos padrão, podem ser exigidos relatórios e monitoramento de pagamentos, manutenção da associação e violação dos critérios de associação. |
Execução |
Para além dos requisitos normais, a entidade reguladora terá de assegurar a manutenção da qualidade de membro do fundo mútuo/pool e poderá ter de atuar em caso de deterioração da saúde financeira do fundo mútuo/pool ou do sector. |