Guia prático sobre provisões financeiras para passivos ambientais

5.1.1. GARANTIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

  • A entidade reguladora pode querer efetuar controlos contínuos do estado de saúde da instituição financeira.
  • O acordo de execução associado a qualquer garantia deve conter uma cláusula que obrigue o operador a renová-la antes do seu termo. O não cumprimento constituiria um incumprimento e resultaria no acionamento da garantia existente se o operador não chegasse a acordo com o regulador sobre uma provisão financeira alternativa.
  • Uma garantia renovável pode exigir o pagamento de um montante fixo desde o primeiro dia, ou pode ser incremental, aumentando ou diminuindo ano após ano, à medida que a responsabilidade pelo sítio aumenta ou diminui. Em qualquer dos casos, o montante deve estar sujeito a um ajustamento inflacionário anual, tal como especificado na cláusula relevante do acordo de desempenho. A entidade reguladora deve exigir uma confirmação escrita da instituição financeira de que o valor da garantia foi alterado. A garantia seguirá um perfil acordado no início e será normalmente documentada num calendário do acordo de execução. Ainda será necessário que o regulador revise a taxa de entrada no site e confirme que o passivo estimado é adequadamente coberto pelo valor da garantia naquele momento.
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