- O instrumento de cobrança pode prever que o incumprimento do rácio "valor do imóvel: provisão financeira" dará ao regulador o direito de exercer o seu poder de venda ao abrigo da cobrança. O operador deve, por conseguinte, ser obrigado a fornecer periodicamente (bem como a pedido) uma avaliação independente do imóvel à entidade reguladora para demonstrar que o rácio "valor do imóvel: provisão financeira" continua a ser respeitado. Se o rácio for violado em qualquer momento, considere o exercício do poder de venda ao abrigo do encargo.
- Monitorizar qualquer exigência de que o operador mantenha um seguro adequado em relação à propriedade sujeita ao encargo.