IMPEL Logo

Implementação da Directiva REEE

2017

Concluído

Descrição do projecto e objectivos

Os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) são um dos fluxos de resíduos de crescimento mais rápido na UE, com cerca de 9 milhões de toneladas geradas em 2005, e espera-se que cresçam para mais de 12 milhões de toneladas até 2020. Os REEE contêm uma mistura complexa de materiais e componentes, que também são parcialmente perigosos. Os REEE não devidamente geridos podem causar grandes problemas ambientais e de saúde. Além disso, a produção de electrónica requer a utilização de recursos escassos e dispendiosos.

Para resolver estes problemas, dois textos legislativos foram postos em prática pela União Europeia: A Directiva relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (Directiva REEE) e a Directiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (Directiva RoHS). A primeira Directiva REEE (Directiva 2002/96/CE) entrou em vigor em Fevereiro de 2003. A directiva previa a criação de sistemas de recolha onde os consumidores devolviam os seus REEE sem encargos. Estes esquemas visam aumentar a reciclagem de REEE e/ou reutilização.
Em Dezembro de 2008, a Comissão Europeia propôs a revisão da directiva a fim de fazer face ao rápido aumento do fluxo de resíduos. A nova Directiva REEE 2012/19/UE entrou em vigor a 13 de Agosto de 2012 e entrou em vigor a 14 de Fevereiro de 2014.

Projecto objectivos

  1. Para melhorar a detecção de transferências ilegais de REEE para países com instalações de tratamento deficientes (países africanos), criando uma directriz para uma interpretação e aplicação mais uniforme do Anexo VI da Directiva REEE.
  2. Realizar um estudo documental sobre a implementação da Directiva REEE na legislação nacional relativa ao tratamento de resíduos de plástico contendo retardadores de chama bromados (BFR). Além disso, melhorar o controlo dos resíduos plásticos de REEE contendo retardadores de chama bromados, estimular acções coercivas neste domínio através do intercâmbio de informações, métodos de trabalho, estudos de casos. O principal objectivo é prevenir a próxima geração de resíduos perigosos, utilizando resíduos plásticos contaminados com PBDE e PBB para novos produtos plásticos (ver requisitos do POP-Regulamento e ROHS.
  3. Partilhar experiências, melhores práticas e as possibilidades e impossibilidades sobre como a aplicação da lei pode beneficiar um relatório mais preciso, mas também uma contribuição positiva para mais e melhor recolha e reciclagem de REEE, e sobre como lidar com as substâncias perigosas nos REEE.

Realizações

  • Trabalhar para um nível adequado de inspecções em todos os Estados-Membros e um nível coerente de aplicação da directiva REEE
  • Trabalhar para um nível adequado de inspecções em todos os Estados Membros e um nível consistente de aplicação da lei no que respeita a substâncias perigosas (BFR) em REEE
  • Prestar feedback à Comissão sobre as dificuldades relativas às dificuldades de implementação e aplicação
  • Mais uniforme sistema de classificação.

 

Number: 2018/06, 2017/07 – Status: Concluído – Period: 2017 – Topic: Resíduos e TFS - Tags:

Subscribe to our newsletter