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Autorização nos termos do artigo 6 (3) da Directiva Habitats

2016 - 2018

Concluído

Descrição do projecto e objectivos

As Directivas Aves e Habitats são fundamentais para alcançar o objectivo da UE 2020 de travar e inverter a perda de biodiversidade endossada pelos Chefes de Estado e de Governo. A Comissão adoptou uma estratégia ambiciosa para alcançar este objectivo, composta por seis metas. A meta 1 desta estratégia está centrada na "plena implementação da legislação da UE sobre a natureza para proteger" a biodiversidade e exige uma melhoria significativa do estado de conservação.

Em 2012 - 2014, a Comissão realizou o "Estudo sobre a Avaliação e Melhoria do Procedimento de Licenciamento para Sítios Natura 2000". Só as autoridades da natureza estiveram envolvidas no mesmo. Uma grande variedade de abordagens diferentes foi aplicada na prática. No total, verificou-se que o procedimento de autorização previsto no Artigo 6.3 está a funcionar bem. No entanto, alguns países/regiões relataram que ainda existe uma falta geral de compreensão, ou vontade de aceitar o procedimento do Artigo 6.3 entre certas autoridades e/ou sectores. Vários países relataram que ainda existe uma necessidade real de criar um quadro mais sistemático e consistente para a avaliação, fornecer formação de competências e orientação adaptada localmente.

  1. uma avaliação da aplicabilidade do Documento de Orientação da UE "Extracção de minerais não energéticos
    e Natura 2000", sobre o tema das pedreiras e extracção a céu aberto (para a produção de pedras, areia
    (poços), giz, cascalho, e outros produtos para a construção civil, indústria, etc.); e
  2. >li>li> explorar, analisar e relatar as práticas, com exemplos concretos, da EM sobre a aplicação da Arte
    6(3) do HD relativamente a este sector.
p> Em 2017 o projecto continua a contribuir para o desenvolvimento da capacidade no seio da IMPEL e para a congregação de forças e partilha de experiências entre EM para assegurar a correcta implementação e aplicação das directivas da Natureza, para promover a conservação da natureza.

p>p> Para atingir tal objectivo, o projecto em 2017 visa explorar a implementação e aplicação do artigo 6 (3) da Directiva HD sobre o sector de extracção de minerais não energéticos, mais especificamente em pedreiras e minas a céu aberto, fornecendo:
a) Desenvolvimento de um documento de orientação sobre inspecção de pedreiras e minas a céu aberto com sítios situados dentro ou perto de sítios Natura 2000
b) Criação de um roteiro para o desenvolvimento de um instrumento de planeamento relativo à inspecção de sítios protegidos da natureza (incluindo a opção de utilização da IRAM-Tool).

 

Arquivos/informações relacionadas

 

>ul>
  • Guia de gestão de sítios Natura 2000
  • <Resumo do projecto: protecção da natureza no licenciamento e inspecção de instalações industriais- implementação do artigo 6 (3) da Directiva Habitats: pedreiras e minas a céu aberto (2016)>
  • <Resumo do projecto: inspecção de pedreiras e exploração mineira a céu aberto em sítios Natura 2000 e ferramenta de planeamento para avaliação de riscos para inspecção de sítios Natura 2000 (2017)
  • Resumo do projecto: ferramenta de planeamento e inspecção de pedreiras e exploração mineira a céu aberto em sítios Natura 2000 (actualizado em 2018)
  • Number: 2016/15 - 2017/19 – Status: Concluído – Period: 2016 - 2018 – Topic: Protecção da natureza - Tags:

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