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Conferências sobre Resíduos & TFS

2006

Em curso

Descrição do projecto e objectivos

Muitos projectos e actividades da Equipa de Peritos em Resíduos e TFS baseiam-se no Regulamento Europeu de Transferência de Resíduos (CE) Nº 1013/2006 (WSR). Sendo um Regulamento e incluindo um aspecto transfronteiriço, é de grande importância ter uma rede europeia activa e prática de inspectores e reguladores que se reúnem regularmente para trocar experiências práticas. Não só os inspectores ambientais, mas também os agentes das Alfândegas e da Polícia e o Poder Judiciário. Os projectos em curso da IMPEL-TFS continuam a demonstrar a necessidade de estabelecer e sobretudo manter uma boa e prática colaboração entre os Estados-Membros, países terceiros e organizações internacionais relevantes.
Em Junho de 2014 foram adoptadas várias alterações ao WSR, visando um melhor e mais igual regime de inspecção do WSR em toda a UE; por exemplo, através do estabelecimento de planos de inspecção. As alterações também reforçam as competências das agências de execução e melhoram a partilha de informação.

Estas conferências anuais têm, portanto, como objectivo facilitar:

  • Intercâmbio de melhores práticas e experiências;
  • Promoção do trabalho da IMPEL para um público mais vasto;
  • Uma abordagem e interpretação mais uniforme do WSR;
  • Improvada colaboração entre as agências de aplicação da lei envolvidas;
  • Apresentações dos resultados de outros projectos e iniciativas (internacionais) relevantes;
  • Colhe ideias para o trabalho futuro da equipa de exportação de Resíduos e TFS;
  • Melhorar as ligações e acções conjuntas com países e regiões fora da União Europeia.

Fichas/informações relacionadas

 

  • Regulamento (CE) n.º 1013/2006.
  • Regulamento (CE) 1418/2007 da Comissão relativo à exportação de determinados resíduos para valorização para países não membros da OCDE.
  • As actividades de execução baseiam-se no Regulamento (CE) nº 1013/2006 relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade Europeia. Isto é directamente aplicável em todos os Estados Membros da UE. O artigo 50º exige que os Estados-Membros apliquem o regulamento e verifiquem as transferências e cooperem bilateral ou multilateralmente entre si a fim de facilitar a prevenção e detecção de transferências ilegais.
  • OCDE-Ratsbeschluss C(2001)107/FINAL
  • Convenções Internacionais: Convenção de Basileia, Hong Kong e Bamako

Number: 2021/19-WP2, 2019/04, 2017/09, 2016/07, 2015/06, 2014/05, 2013/20, 2012/13, 2011, 2010/11, 2009/05, 2008/06, 2007/05, 2006 Status: Ongoing – Status: Em curso – Period: 2006 – Topic: Resíduos e TFS - Tags:

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