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Projecto REEE Artigo 17º Free-riders

2019

Em curso

Descrição do projecto e objectivos

Segundo a directiva REEE 2012/19/UE (respectivamente a lei nacional aplicada: por exemplo, ElektroG na Alemanha) cada produtor de equipamento eléctrico e electrónico tem de estar registado no registo nacional (Alemanha: stiftung elektro-altgeräte register) para garantir que cumprirá as suas responsabilidades, quando os seus produtos vendidos se tornarem resíduos (por exemplo, REEE).

Não existe um registo europeu comum. Quando um produtor, estabelecido num país, quer vender os seus produtos noutro país europeu, onde não tem estabelecimento, é obrigado a nomear um representante autorizado nesse país, que deve cumprir as suas obrigações nesse país, de acordo com a directiva REEE (especialmente o registo).

Quando um produtor não nomeou um representante autorizado, é difícil para a autoridade reguladora nacional processá-lo no estrangeiro (por exemplo, no seu país de origem). É por isso que as autoridades reguladoras precisam de trabalhar em conjunto. Uma solução é chamar a atenção da autoridade nacional competente do país em que o produtor tem o seu estabelecimento para os operadores livres transfronteiriços (produtores sem registo). Desta forma, há menos dificuldades associadas à acusação ou à tradução de documentos relevantes.

Para trabalhar melhor em conjunto, as autoridades reguladoras precisam de uma plataforma / SharePoint para trocar informações. Precisam de saber quem é responsável nos outros estados membros pela transmissão dos relatórios necessários à aplicação da lei e à acção penal.

Fichas/informações relacionadas

< forte>Artigo 17º WEEE 2012/19/UE: Representante autorizado: <

  • Cada Estado-Membro deve assegurar que um produtor, tal como definido no nº 1, alínea f), subalíneas i) a iii), do artigo 3º, estabelecido noutro Estado-Membro seja autorizado, a título de excepção ao nº 1, alínea f), subalíneas i) a iii), do artigo 3º, a nomear uma pessoa singular ou colectiva estabelecida no seu território como representante autorizado responsável pelo cumprimento das obrigações desse produtor, nos termos da presente directiva, no seu território.
  • Cada Estado-Membro deve assegurar que um produtor, tal como definido no nº 1, alínea f), subalínea iv), do artigo 3º e estabelecido no seu território, que venda EEE a outro Estado-Membro em que não esteja estabelecido, nomeie um representante autorizado nesse Estado-Membro como a pessoa responsável pelo cumprimento das obrigações desse produtor, nos termos da presente directiva, no território desse Estado-Membro.
  • A nomeação de um representante autorizado deve ser feita por mandato escrito.

 

Number: 2021/05, 2020/05, 2019/08 – Status: Em curso – Period: 2019 – Topic: Resíduos e TFS - Tags:

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