- Regulamento Europeu de Transferência de Resíduos (CE) n.º 1013/2006.
- Regulamento (CE) n.º 1418/2007 da Comissão relativo à exportação de determinados resíduos para valorização para países não membros da OCDE.
- As actividades de execução baseiam-se no Regulamento (CE) n.º 1013/2006 da Comissão relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade Europeia. Este regulamento é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da UE. O artigo 50.º exige que os Estados-Membros apliquem o regulamento, controlem as transferências e cooperem bilateral ou multilateralmente entre si, a fim de facilitar a prevenção e a deteção de transferências ilegais.
- OECD-Ratsbeschluss C(2001)107/FINAL
- Convenções internacionais: Convenção de Basileia, Hong Kong e Bamako