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    Waste Shipments Directive
  • Autorização nos termos do artigo 6 (3) da Directiva Habitats

    2016 - 2018

    Concluído

    As Directivas Aves e Habitats são fundamentais para atingir o objectivo da UE 2020 de travar e inverter a perda de biodiversidade endossada pelos Chefes de Estado e de Governo. A Comissão adoptou uma estratégia ambiciosa para alcançar este objectivo, composta por seis metas. O objectivo 1 desta estratégia está centrado na "plena implementação da legislação da UE sobre a natureza para proteger" a biodiversidade e exige uma melhoria significativa do estado de conservação.

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  • Redução de pesticidas na água

    2016 - 2016

    Concluído

    O equilíbrio entre uma produção agrícola competitiva e a protecção dos ecossistemas aquáticos é uma preocupação dos estados membros da UE no âmbito da política agrícola comum (PAC) e da Água Directiva-quadro (DQA). Os instrumentos para alcançar a utilização sustentável de pesticidas são compromissos agro-ambientais voluntários financiados no âmbito de Programas de Desenvolvimento Rural (PDR) e requisitos mínimos regulamentares de condicionalidade e medidas básicas de acordo com a DQA. A fim de alcançar os objectivos de bom estado das águas subterrâneas e superficiais, o artigo 11.3 da DQA estabelece que uma revisão e, se necessário, actualizações das medidas para prevenir e controlar o uso de pesticidas deve ser realizada e incluída nos Planos de Gestão da Bacia Hidrográfica (RBMPs). A regulamentação nacional para alcançar os objectivos deve ser descrita e esta base legal de medidas básicas para prevenir e controlar o uso de pesticidas de acordo com a directiva (2009/128/CE) de uso sustentável de pesticidas deve ser identificada no programa de medidas que os estados membros estão a finalizar em Dezembro de 2015 de acordo com a DQA. Além disso, de acordo com a DQA, os programas de monitorização (operacionais) baseados no risco devem ser concebidos de modo a seguir a necessidade de medidas para reduzir os poluentes nas águas subterrâneas e superficiais. Estes custos de monitorização estão dentro dos estados membros, em vários graus, cobertos pelo público e pelos utilizadores de pesticidas. A implementação da DQA tem estado a decorrer durante o primeiro ciclo de gestão e existem várias lacunas de implementação nos estados membros, dependendo dos pré-requisitos e dos problemas e oportunidades nacionais. A rede IMPEL planeia trocar planos e estratégias para facilitar uma maior implementação da DQA na legislação nacional, a fim de alcançar um equilíbrio harmonizado entre medidas obrigatórias e voluntárias e uma utilização harmonizada do princípio do poluidor-pagador quando os custos de monitorização devem ser partilhados.

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  • Relatório de base do IED

    2015 - 2017

    Concluído

    O Relatório de Base tem sido introduzido na legislação europeia desde há apenas alguns anos. No entanto, alguns Estados-Membros já adquiriram uma experiência considerável em matéria de investigação do solo, com procedimentos bem estabelecidos baseados, em alguns casos, em décadas de experiência prática. O objectivo do Relatório de Base do IED é principalmente a avaliação da qualidade do solo no início da renovação da licença de uma actividade industrial, a fim de estabelecer um estado inicial. O objectivo é fornecer uma base de comparação após o encerramento definitivo da actividade, de modo a tornar possível a aplicação do "princípio do poluidor-pagador" numa base objectiva.

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  • Desafio de implementação - Incorporar os resultados no programa de trabalho da IMPEL.

    2015 - 2017

    Concluído

    A IMPEL realizou recentemente um estudo - 'Challenges in the practical implementation of EU environmental law and how IMPEL could help overcome them' - envolvendo um inquérito por questionário e investigação documental para identificar os principais desafios de implementação enfrentados pelas autoridades ambientais nos seus países membros. Isto forneceu informações muito úteis para ajudar a concentrar os programas de trabalho da IMPEL para o futuro. É agora necessário mais trabalho para desenvolver a natureza mais detalhada dos desafios de implementação que foram identificados e para investigar questões e temas transversais. Isto fornecerá um valioso contributo para ajudar a identificar prioridades específicas para as 5 Equipas de Peritos da IMPEL e para moldar a estratégia plurianual da IMPEL para o futuro.

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  • Base de dados de critérios de risco

    2015 - 2015

    Concluído

    O projecto foi desenvolvido devido à forte procura de instrumentos eficazes para inspecções orientadas, de forma optimizada, para o controlo do respeito da legislação da UE relacionada com actividades humanas; não só para grandes indústrias mas também para outras actividades humanas. A qualidade do ambiente também depende de instalações mais pequenas e da agricultura, com impacto potencial e real sobre compartimentos ambientais como o ar, o solo, a água.

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  • Implementação do instrumento de apoio à decisão iDependentes

    2015 - 2015

    Concluído

    A natureza complexa e interdependente do ambiente, das empresas e da regulamentação significa que os métodos convencionais de análise de riscos ambientais e de escolha de "contra-medidas", ou "intervenções" apropriadas, podem não ser eficazes. O projecto Choosing Appropriate Interventions desenvolveu uma ferramenta prática para reguladores, inspectores e inspectores para os ajudar a fazer a escolha certa de intervenção e a partilhar boas práticas e experiências.

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  • Iniciativa de Revisão IMPEL centrada na Conservação da Natureza ("IRI Verde")

    2014

    Em curso

    Na sequência da Iniciativa de Revisão geral da IMPEL (IRI), estes projectos visam fazer um retrato da situação actual dentro do Estado-membro ou em determinada área do Estado-membro em relação à implementação e aplicação da legislação da UE sobre conservação da natureza; principalmente as Directivas "Aves" e "Habitats". Os resultados são as boas práticas identificadas e as oportunidades de melhoria.

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  • Implementação e Aplicação do Regulamento da UE sobre a Madeira

    2015 - 2015

    Concluído

    O estado de implementação do Regulamento da UE sobre a Madeira é ainda insatisfatório, tal como demonstrado pelos últimos inquéritos realizados pela Comissão. O resultado dos inquéritos é apoiado pela análise paralela de organizações não governamentais (por exemplo, barómetro WWF 2014, ClientEarth, Greenpeace). A ausência de implementação e aplicação efectiva e uniforme do Regulamento da UE relativo à madeira é preocupante, uma vez que pode comprometer o instrumento e ter um impacto negativo em todo o Plano de Acção FLEGT.

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  • Protecção da natureza no licenciamento e inspecção de instalações industriais - Aplicação da arte. 6(3) da Directiva Habitats (fases 1, 2 & 3)

    2014 - 2015

    Concluído

    Este projecto consiste em duas fases. Começou em 2014 com o projecto "Protecção da natureza no licenciamento e inspecção de instalações industriais Implementação da Arte. 6(3) da Directiva Habitats". As principais conclusões do projecto 2014 concluíram que é necessário melhorar o conhecimento e a utilização de medidas de orientação e sensibilização da UE, partilhar orientações e estudos científicos nacionais existentes, trocar conhecimentos sobre critérios de rastreio e metodologias de avaliação, por exemplo, práticas aceites: utilização de Cargas Críticas (CL), critérios de perda de habitat (Fachkonventionen DE), novas abordagens, por exemplo, para a avaliação da posição de nitrogénio. Sugeriu também o desenvolvimento de uma orientação orientada e de fácil utilização.

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  • Apoio e acompanhamento da conservação da natureza romena IRI

    2015

    Concluído

    Em 2014, o primeiro IRI 'verde' foi executado na Roménia. Foram identificadas as melhores práticas e oportunidades de desenvolvimento. Durante o decurso do IRI, a Guarda Nacional do Ambiente da Roménia (NEG) salientou que certos resultados do IRI eram convincentes na sua análise e que deveria ser realizado mais trabalho para os ajudar a implementar os resultados. A NEG solicitou, por conseguinte, um intercâmbio de conhecimentos e perícia centrado, por exemplo, na organização de agências ambientais e de protecção da natureza: devem ser separadas ou fundidas?

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